O silêncio diante de um país que comete crimes contra a humanidade é um crime de guerra?

O silêncio diante de um país que comete crimes contra a humanidade é um crime de guerra?

Por Tali Feld Gleiser, para Desacato.info.

O Estado de Israel representa um projeto de ocupação e colonização que, desde a sua fundação em 1948, tem gerado uma política sistemática de desapropriação territorial, deslocamento forçado, limpeza étnica, apartheid e violência estrutural contra o povo palestino. Essa visão crítica não se opõe ao judaísmo nem ao povo judeu como coletivo, mas denuncia o sionismo como uma ideologia que justificou — e continua justificando — crimes internacionais sob o pretexto da segurança do Estado.

Nesse contexto, os fatos amplamente documentados por organizações como a Human Rights Watch, a Anistia Internacional, a Comissão de Investigação do Conselho de Direitos Humanos da ONU e várias missões de observação apontam que o Estado israelense cometeu crimes contra a humanidade, incluindo:

*Apartheid (discriminação sistemática e dominação de um grupo sobre outro)
*Punição coletiva de populações civis
*Transferências forçadas de população
*Assassinatos seletivos extrajudiciais
*Bloqueios humanitários e uso desproporcional da força


Diante disso, o silêncio da comunidade internacional, especialmente das potências ocidentais, não pode ser interpretado como simples omissão. De uma perspectiva político-ética, esse silêncio constitui uma forma de colaboração passiva que permite a repetição e o aprofundamento dos crimes. A impunidade, neste caso, não se perpetua apenas pelos atos criminosos, mas também pela inação, pelo encobrimento e pelo consentimento tácito de atores internacionais que dizem defender os direitos humanos, mas que não agem quando as vítimas não respondem aos seus interesses geopolíticos.

O silêncio como cumplicidade política

Israel goza de uma posição de excepcionalidade no sistema internacional. Enquanto outros Estados são rapidamente sancionados por violações muito menores, Israel recebe proteção diplomática, financiamento militar e legitimidade política, apesar das múltiplas resoluções contra ele. Esse duplo padrão não apenas normaliza a violência colonial, mas também transforma o silêncio dos Estados e organismos internacionais em uma ferramenta ativa de opressão.

Nesse sentido, o silêncio não é neutralidade, mas posicionamento. Calar-se diante do palestinicídio é validá-lo. Não condenar o deslocamento forçado é justificá-lo. Não agir diante dos bombardeios à população civil é legitimar a impunidade. Do ponto de vista da ética política, o silêncio diante de crimes contra a humanidade é uma forma de consentimento estrutural, o que o torna uma cumplicidade moral e política com o crime.

O quadro jurídico internacional: o silêncio pode constituir um crime?

Do ponto de vista do Direito Penal Internacional, o silêncio, como tal, não constitui um crime de guerra, uma vez que este requer ação direta ou indireta, intencionalidade e participação concreta. No entanto, a cumplicidade, a omissão dolosa e a facilitação de crimes internacionais são reconhecidas como formas de responsabilidade penal.

Alguns fundamentos-chave:

Estatuto de Roma – artigo 25(3)(c)

Um indivíduo pode ser criminalmente responsável se “ajudar, incentivar ou contribuir de qualquer outra forma para a prática” de um crime internacional, com conhecimento de causa. Isso inclui fornecer recursos, informações ou apoio político, ou militar.

Estatuto de Roma – artigo 28

Um superior militar ou civil pode ser responsável se, sabendo que crimes estão sendo cometidos, não tomar medidas para preveni-los ou puni-los. Isso se aplica a líderes de Estado, ministros, autoridades diplomáticas, entre outros.

Responsabilidade do Estado por atos internacionais ilícitos

Conforme o Direito Internacional Público, um Estado que conscientemente auxilia, ajuda ou coopera com outro Estado que comete um ato internacionalmente ilícito — como o apartheid, o uso desproporcional da força ou a limpeza étnica — pode incorrer em responsabilidade internacional. Isso foi sustentado pela Comissão de Direito Internacional da ONU.

Nesse sentido, os Estados que continuam fornecendo armas, fundos ou cobertura diplomática a Israel, apesar de saberem de seus crimes, estão participando indiretamente deles e podem ser sujeitos a reclamações legais e sanções internacionais.

Conclusão

O silêncio, tanto do ponto de vista ético-político quanto jurídico internacional, não isenta de responsabilidade. No caso do Estado de Israel, o apoio constante de atores internacionais permite que o regime de ocupação, apartheid e palestinicídio continue sem freios. Isso não é apenas um escândalo moral, mas uma dívida pendente do sistema internacional consigo mesmo: a incapacidade de aplicar seus próprios princípios quando os responsáveis são aliados poderosos.

Portanto, embora o silêncio não constitua um crime de guerra no sentido técnico, quando esse silêncio é acompanhado de benefícios, cumplicidade material ou encobrimento diplomático, ele se torna uma forma de colaboração com crimes contra a humanidade e, como tal, deve ser denunciado, investigado e julgado.

Tali Feld Gleiser é cofundadora do Portal Desacato e apresentadora do programa Do Rio ao Mar.

Tagged: ,