Onda de leis contra ONGs se espalha pela América Latina
Por Humberto Márquez
CARACAS – O cerco às organizações não governamentais (ONGs) na América Latina ganha força com uma nova onda de leis que, apesar das diferenças políticas dos governos que as promovem, apresentam características muito similares e têm como objetivo silenciar, desarticular e, como finalidade última, extinguir essas expressões da sociedade civil.
Gina Romero, relatora especial das Nações Unidas sobre o Direito à Liberdade de Associação e Assembleia, afirma que “estamos enfrentando uma onda mundial, e o continente americano não é exceção”.
Trata-se de “modificações de leis existentes e adoção de legislações que pretendem aumentar o controle dos governos sobre organizações sem fins lucrativos, ONGs e, em geral, organizações da sociedade civil”, explica a relatora de Genebra, onde trabalha sob a supervisão do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
No último ano, legislações desse tipo foram aprovadas na Venezuela, Paraguai, Peru e, no dia 21 de maio, em El Salvador, cuja Assembleia Legislativa, controlada pelos partidários do presidente Nayib Bukele, adotou o texto apresentado um dia antes pelo governo após discussão de apenas uma hora e 20 minutos.
O fenômeno está longe de ser exclusivamente latino-americano: existem legislações similares em países como Arábia Saudita, Azerbaijão, Belarus, China, Egito, Hungria, Índia, Paquistão e Rússia, além de outras limitações em países mais abertos à sociedade civil, como Austrália, Estados Unidos, Irlanda e Reino Unido.
Na última década, cerca de 50 instrumentos legais foram adotados ou estão em tramitação no mundo “que interferem com o direito de associação e são concebidos para obstaculizar o trabalho das organizações da sociedade civil”, segundo relatórios da organização de direitos humanos Anistia Internacional.
Na Rússia, o governo denomina as ONGs que recebem financiamento do exterior como “agentes estrangeiros”, termo que pode ser sinônimo de “espião” ou “traidor”. Na China, estabelece-se que as ONGs devem ser caritativas e não ideológicas, obter patrocínio de um órgão estatal e ser aprovadas pelo governo.
Romero observa que na região essas leis restritivas são de três tipos, às vezes combinados: de fiscalização e transparência; de controle de financiamento; e associadas a regulamentações sobre antiterrorismo, em alguns casos referidas a uma resposta inadequada a recomendações de organismos internacionais.
A relatora destaca que, apesar de suas diferenças, essas leis compartilham características comuns: “Baseiam-se em definições amplas e ambíguas, impõem restrições e difundem discursos prejudiciais”.
“Os marcos legislativos e regulatórios que restringem o direito à liberdade de associação reforçam o requisito de autorização de registro, impõem controle governamental injustificado e excessivo, e permitem dissolver ONGs por motivos gerais e sem garantias de supervisão judicial nem devido processo”, afirma.
Além disso, “impõem restrições à captação de recursos e exigem requisitos excessivos de apresentação de relatórios”, acrescenta a relatora.

Gina Romero, relatora especial das Nações Unidas sobre os direitos de associação e assembleia, destaca como característica comum das novas leis contra ONGs que elas se baseiam em definições amplas e ambíguas. Assim “restringem o direito à liberdade de associação, impõem controle governamental injustificado e excessivo, e permitem dissolver essas organizações por motivos gerais”. Imagem: Cortesia de Gina Romero
Questão de dinheiro
O tema das finanças remete ao Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), instituição intergovernamental criada em 1989 com sede em Paris que ajuda a combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
“Os países se apoiaram no Gafi e suas advertências para que as ONGs não sejam cooptadas ou utilizadas com propósitos que favoreçam o terrorismo. E, sobre essa base, nas legislações incluem normas que ao mesmo tempo controlam e restringem o acesso a recursos”, explica o advogado Mario D’Andrea, de Lima.
O especialista lembra que já o primeiro relator da ONU sobre os Direitos de Associação e Assembleia, o queniano Maina Kiai (2011-2017), alertava sobre o tratamento contrastante entre o financiamento que as empresas recebem nos países e o das associações civis.
“Ambos, tanto uma empresa que investe em produção ou serviços, quanto uma ONG que defende direitos e promove a democracia, são sujeitos privados que com seus recursos vão fazer algo em favor da sociedade. Por que a uma se dão facilidades e à outra se impõem limitações?”, questiona D’Andrea.
Uma característica comum a essas leis na região é que as organizações são obrigadas a apresentar e explicar seus recursos de modo adicional à legislação que rege o restante da sociedade em matéria financeira e tributária.
Além disso, as faltas que lhes sejam imputadas podem acarretar, junto a castigos civis e penais, multas que por seu valor resultam expropriatórias, inclusive por ilícitos de forma. Por exemplo, de até 700 mil dólares no Peru, ou de até um milhão de dólares, se houver reincidência, na Venezuela.
El Salvador acaba de agregar uma inovação: as ONGs deverão tributar 30% de seus recursos para que o governo realize as atividades que a organização se propõe, ou seja, invertem-se completamente as funções e relações características do Estado e da sociedade civil.

O financiamento e a ajuda internacional às atividades das ONGs, como as que eram fornecidas pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional, a Usaid, são objeto das medidas de restrição e controle nas novas leis. Para isso, vários Estados utilizaram acordos internacionais contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Imagem: Usaid
Geografia distinta, política semelhante
Bukele justificou a rápida apresentação da lei como resposta ao apoio que ONGs deram a um protesto de moradores, pelo que seus críticos a inscreveram dentro de uma escalada repressiva contra as mais de 8 mil organizações civis do país e a relacionaram com lei semelhante que vigora desde 2020 na Nicarágua.
Com a Lei de Regulação de Agentes Estrangeiros, de 2020, o Estado nicaraguense retirou a personalidade jurídica de mais de 5 mil organizações civis, confiscou os bens de muitas delas, e dezenas de dirigentes, ativistas, religiosos e jornalistas foram presos, expulsos do país e perderam a nacionalidade.
Na Guatemala, a Lei de ONGs para o Desenvolvimento, de 2003, foi reformada em 2020 para estabelecer novas normas de registro, controle financeiro e sanções, que podem levar ao fechamento da organização em questão.
Na América do Sul, a Venezuela se destaca ao enquadrar sua lei de fiscalização das ONGs na convicção expressa pelo governo de que boa parte dessas organizações são fachada de interesses políticos nacionais e internacionais – principalmente Washington -, que promovem conflitos e intervencionismo estrangeiro.
Nos últimos dois meses, organizações como Transparência Internacional da Venezuela e Alimenta la Solidaridad, programa para assistir com refeições pessoas muito pobres e vulneráveis, tiveram que fechar suas portas ou sair do país.
No Paraguai, as ONGs lamentam o acúmulo de novos requisitos para o registro das entidades civis e o aumento dos controles sobre suas finanças e atividades.
E no Peru – que ignorou chamados das entidades de direitos humanos da ONU e do sistema interamericano – as novas normas modificam a lei de cooperação internacional de modo que o Estado pode vetar ou desbaratar financiamentos e programas que considere que se desviam do propósito inicialmente apresentado.

O presidente Nayib Bukele fala perante a Assembleia Legislativa de El Salvador, onde seus partidários ocupam 57 dos 60 assentos. Esse parlamento aprovou com menos de hora e meia de debate uma lei que obriga as ONGs que recebem ajuda exterior a entregar 30% de seus recursos ao Estado, entre outras normas restritivas. Imagem: Assembleia Legislativa
Agentes estrangeiros
Qualificadas por seus críticos como leis “anti-ONG”, “mordaça” ou “antissociedade”, essas legislações têm em comum estabelecer a exigência de que as organizações se inscrevam em novo registro a cargo de uma dependência do governo, que se encarregará de autorizar, ou não, seu funcionamento.
“O registro deveria ser notificatório e não autorizatório”, considera D’Andrea.
Mas também compartilham outra norma, da qual foram pioneiros Estados do Leste Europeu: se recebem fundos do exterior, ou se assumem como correspondentes de ONGs ou redes internacionais, deverão se registrar como agentes estrangeiros e ser tratadas como tais pelos poderes nacionais.
Essas imposições “indicam que a sociedade civil que recebe financiamento estrangeiro deve se registrar como agentes ou representantes estrangeiros, o que a leva a enfrentar ambiente de hostilidade, repleto de desinformação e campanhas de desprestígio”, destaca a relatora Romero.
“A implementação dessas regulamentações contribuiu para o aumento dos ataques, intimidação e criminalização contra defensores de direitos humanos, manifestantes, jornalistas e aqueles que expressam ou são percebidos como expressando sua dissidência”, acrescenta.
Em casos como o da Venezuela, apenas a classificação como “agentes estrangeiros” afeta a situação e o trabalho dos ativistas sociais, porque a lei sobre as ONGs coincide com outras que cerceiam a dissidência, como a lei contra o ódio, a lei contra expressões fascistas e similares, e a lei contra o bloqueio imperialista.

O presidente estadunidense Donald Trump assinou numerosas ordens executivas, algumas delas rompendo abertamente com o multilateralismo e acordos de cooperação internacional que ofereceram suporte às organizações não governamentais em muitos países. Essas políticas contribuem para o declínio e retrocesso da democracia, da qual fazem parte as organizações civis. Imagem: Wikimedia Commons
Declínio democrático
Para Romero, “em muitos casos, essas leis ou reformas legais fazem parte de processos de declínio democrático e aumento do autoritarismo, e vêm acompanhadas por (ou às vezes inclusive geram) a propagação de narrativas hostis contra o dissenso em geral, e os ativismos em particular, e agendas antidireitos”.
Do México, o sociólogo Rafael Uzcátegui, codiretor do Laboratório de Paz, destaca que “as leis que restringem o espaço cívico estão sendo aplicadas por governos de diferente orientação ideológica na região”.
“Lamentavelmente, o baixo custo político que teve para o governo de Daniel Ortega na Nicarágua impor restrições à sociedade civil, que as obrigou a fechar e seus integrantes a partir para o exílio, se converteu em má prática emulada por outros governos, que erosionam a institucionalidade”, afirma.
Para Uzcátegui, “a nova pandemia que assola a região é a do enfraquecimento democrático, que também afeta o governo dos Estados Unidos, e o ativismo dos direitos humanos está aprendendo a existir em condições mais adversas”.
D’Andrea considera que o retrocesso democrático que acompanha o cerco sobre a sociedade civil vem junto com o do multilateralismo, “cujo ápice está nas políticas e condutas do presidente estadunidense
Donald Trump e sua proposta de alcançar a paz não através do poder brando, mas da força”.
*Imagem em destaque: Alimenta la Solidaridad, organização não governamental venezuelana que diariamente fornecia alimentos a 12 mil crianças de comunidades vulneráveis, encerrou suas operações em maio para não arriscar a segurança de seus beneficiários, líderes comunitários e ativistas sob a nova lei que regula as ONGs. Crédito: Alimenta la Solidaridad
**Publicado originalmente em IPS – Inter Press Service

Jornalismo e comunicação para a mudança global
