O bombardeio do Irã pelos EUA e Israel: um estudo de caso sobre o desprezo pelo direito internacional

O bombardeio do Irã pelos EUA e Israel: um estudo de caso sobre o desprezo pelo direito internacional

Por Jacqueline Cabasso e John Burroughs

OAKLAND, Califórnia – A Operação “Epic Fury” manifesta uma obsessão épica do presidente Donald Trump, apoiado por seus lacaios bajuladores, com consequências terríveis para as pessoas da região, a paz e a segurança mundial, a economia global e a ordem jurídica internacional pós-Segunda Guerra Mundial.

O bombardeio dos Estados Unidos/Israel ao Irã viola claramente as regras fundamentais do direito internacional. Viola a soberania do Irã, contrariando o Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas, que proíbe a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado.

Não há nenhum argumento plausível de que os EUA e Israel estejam agindo em legítima defesa contra um ataque iminente. A mudança de regime também não é uma justificativa aceitável para o uso da força, pois contraria diretamente a injunção de respeitar a independência política dos Estados.

É impressionante que o governo Trump não tenha feito nenhum esforço real para utilizar mecanismos multilaterais ou invocar o direito internacional. Tanto por suas ações quanto por seu desprezo pelo direito internacional, o governo está acelerando a erosão das regras básicas relativas ao uso da força que vem ocorrendo há quase três décadas, desde o fim da Guerra Fria.

Crédito: Foto da ONU/Evan Schneider

O secretário-geral da ONU, António Guterres, em entrevista coletiva fora do Conselho de Segurança, descreveu o bombardeio dos Estados Unidos no Irã como uma “escalada perigosa”. “Estou profundamente alarmado com o uso da força pelos Estados Unidos contra o Irã hoje”, disse o chefe da ONU, reiterando que não há solução militar. “Esta é uma escalada perigosa em uma região que já está à beira do abismo – e uma ameaça direta à paz e à segurança internacionais.”

A erosão do arcabouço jurídico que formalmente limita o uso da força armada tem sido um processo longo, pontuado, no século XXI, por choques cada vez mais frequentes de guerras em larga escala lançadas por grandes potências com cada vez menos consideração pelo direito e pelas instituições internacionais.

A primeira delas foi a invasão do Iraque pelos Estados Unidos em 2003, precedida pela longa e maciça presença norte-americana no Iraque e em seus arredores durante a década de 1990 e pela invasão e ocupação do Afeganistão em 2001. Diferentemente do governo Trump, o governo de George W. Bush ao menos tentou apresentar uma justificativa baseada no direito internacional para a invasão — mas construiu seus argumentos para a guerra sobre um alicerce de mentiras.

Em seguida vieram a anexação da Crimeia pela Rússia em 2014 e a invasão em larga escala da Ucrânia em 2022, ambas sem qualquer justificativa séria no direito internacional. Houve outros casos de agressão neste século, como a recente invasão norte-americana da Venezuela para sequestrar seu presidente. Mas as ações dos Estados Unidos em relação ao Iraque, as da Rússia na Ucrânia e o bombardeio do Irã por Estados Unidos/Israel destacam-se como marcos importantes na erosão das regras sobre o uso da força.

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No que diz respeito ao programa nuclear do Irã, antes do bombardeio ele não se encontrava em um estágio de desenvolvimento que fornecesse qualquer base para uma alegação de legítima defesa. De modo geral, há muitos anos parece que o Irã possuía capacidade de enriquecimento de urânio, em parte para preservar a opção de adquirir armas nucleares em algum momento no futuro, mas sem ter tomado a decisão de adquiri-las.

E foram os Estados Unidos, durante o primeiro governo Trump, que se retiraram unilateralmente do Plano de Ação Conjunto Global de 2015, um acordo internacional arduamente negociado que impunha restrições eficazes e verificáveis ao programa nuclear iraniano.

As discussões sobre o programa do Irã geralmente não abordam o fato de que Israel possui um arsenal nuclear robusto. No longo prazo, não é viável permitir que alguns Estados possuam armas nucleares e negá-las a outros. A forma mais direta de lidar com os problemas colocados pela proliferação efetiva de armas nucleares, como no caso da Coreia do Norte, ou por sua potencial proliferação, como no caso do Irã, é avançar com rapidez rumo à abolição global das armas nucleares.

Outra forma, ao menos parcial, é a criação de novas zonas regionais livres de armas nucleares. Essa abordagem já foi tentada no caso do Oriente Médio. Tanto no contexto do Tratado de Não Proliferação Nuclear quanto nas Nações Unidas, houve esforços sérios para iniciar a negociação de uma zona livre de armas nucleares no Oriente Médio, com a participação voluntária do Irã.

No entanto, Israel e os Estados Unidos boicotaram esses esforços. Isso enfraquece gravemente a legitimidade de sua posição ao afirmarem agir para conter um ameaçador programa nuclear iraniano.

Qual deve ser a resposta a esses desdobramentos?

Primeiro, a invasão do Irã deve ser condenada como agressão ilegal, e as regras fundamentais da Carta das Nações Unidas devem ser defendidas, com o objetivo de ao menos preservá-las para o futuro.

Segundo, deve-se reconhecer que o mundo está passando por uma grande transformação marcada pelo ressurgimento do nacionalismo autoritário, com facções etnonacionalistas autoritárias no poder ou constituindo forças políticas significativas em muitos países, incluindo todos os Estados dotados de armas nucleares.

Há necessidade de realismo quanto à natureza do desafio e de novas formas de pensamento, bem como de modalidades inovadoras de mobilização e ação política em favor de um mundo mais justo, democrático, pacífico e pós-nacionalista.

Jacqueline Cabasso é Diretora Executiva da Western States Legal Foundation, em Oakland, Califórnia; John Burroughs é membro do Conselho de Administração da organização.

IPS UN Bureau

Na imagem, Teerã, capital do Irã / Unsplash/Hosein Charbagh / Fonte ONU News

Este texto foi publicado originalmente pela Inter Press Service (IPS)

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