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Versão de suicídio: José de Souza (1931 – 17/4/1964). “Dos Filhos deste Solo”, Nilmário Miranda e Carlos Tibúrcio.

Versão de suicídio: José de Souza (1931 – 17/4/1964). “Dos Filhos deste Solo”, Nilmário Miranda e Carlos Tibúrcio.

A edição do jornal O Globo de 18 de abril 1964 traz a seguinte notícia sobre ocaso: Ferroviário, preso como agitador, suicidou-se saltando do 3º andar.

A edição do jornal O Globo de 18 de abril 1964 traz a seguinte notícia sobre o
caso: Ferroviário, preso como agitador, suicidou-se saltando do 3º andar.

O ferroviário José de Souza (33 anos, solteiro, mecânico da Leopoldina, rua Iricumé, 68, Brás de Pina) suicidou-se ontem pela manhã, atirando-se do 3º andar
da Polícia Central ao solo. Estava preso sob suspeita de atividades subversivas em
conivência com o Sindicato dos Ferroviários da Leopoldina, de que era associado
e deveria depor horas depois.

O suicida esteve na sala do setor de Investigações Ideológicas do Dops, onde
dormiu e deveria ser ouvido, com seus companheiros de prisão Valter Luís Lopes,
Francisco Batista Lemos, Adelvan Xavier da Carmo, Jorge Marans Laisen, João
Gustavo de Lima.

Os companheiros de José de Souza disseram que o ferroviário se mostrava nervoso e excitado, quando, com eles, foi levado na noite anterior, para aquela
sala. Apresentava-se mais calmo, à hora de dormir. Pela manhã, às 5 horas,
aproximadamente, quando se acordaram viram a janela aberta e deram pela
falta do amigo. Olhando para baixo, divisaram o corpo de José de Souza, no
solo, no corredor de passagem da garagem lateral, com entrada para a Rua da
Relação.

O corpo de José de Souza entrou no IML no mesmo dia de sua morte, com a
Guia nº 30, da 5ª Delegacia de Polícia, com a seguinte informação: atirou-se da
janela da sala de serviço. O delegado Carrilho providenciou a remoção para o
IML, a perícia do Instituto de Criminalística e o exame de corpo de delito para
os companheiros de José de Souza.

Alair de Souza, com quem o ferroviário vivia maritalmente há dois meses, até
ontem, não sabia da morte do companheiro. Declarou que ele saíra, na manhã
de segunda-feira, para receber o pagamento e não mais voltou. Soube pelos conhecidos que ele fora preso pelo DOPS, mas não vira seu nome na relação dos
detidos divulgada pela imprensa.

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José Ferreira foi preso no dia 3 de abril no Dops. Lá pelo dia 8, viu José de
Souza chegar. Os dois Josés e mais umas 100 pessoas ficaram em uma sala
do Dops. Ele se lembra de alguns: Geraldo da Costa Matos, Vander Esquerdo,
Arídio Xavier da Cunha, Vantuiu Rossini do Nascimento, os atores Mário Lago
e Helmício Fróes, o ferroviário Valter Gonçalves, os portuários Pernambuco e
Baltazar. José Ferreira ficou no Dops até 3 de maio: neste período viu vários presos voltarem desmaiados dos depoimentos.
O ambiente era tenso. José de
Souza encontrava-se bastante nervoso com sua prisão.

“No dia 17 de abril todos que ali se encontravam foram acordados por agentes da
repressão que alertavam do fato de José de Souza encontrar-se morto no pátio”.
O Dossiê registra o seguinte sobre José de Souza:

Preso no dia 8 de abril de 1964, para averiguações sobre suas atividades no Sindicato. No dia 17 de abril, às 5 horas, após intensos interrogatórios, foi divulgada
nota oficial, onde dizia que José havia se suicidado, atirando-se pela janela do
3º andar do prédio da Polícia Central, no Rio.

O corpo de José entrou no IML no mesmo dia de sua morte com a Guia nº 30, da
5ª DP com a seguinte informação: “atirou-se da janela do Serviço de Atividades
Anti-Democráticas do Dops” (sic).

A necropsia foi feita pelos drs. Vicente Fernandes Lopes e Elias Freitas que
confirmaram a versão de suicídio com esmagamento de crânio. Seu corpo foi
retirado por seu primo Edson Campos, sendo enterrado pela família, em 18 de
abril de 1964.

O relator, general Oswaldo Gomes, não colocou em dúvida a versão de suicídio,
afirmando: “é correta a versão oficial de suicídio”. Nilmário Miranda e Suzana
Keniger Lisbôa questionaram a versão oficial. O relator reconheceu a natureza
política da prisão. Como o próprio Atestado de Óbito declara o local da morte,
Polícia Central, foram considerados preenchidos os requisitos da Lei 9.140/95.

O caso foi reconhecido por unanimidade (7 x 0 votos).

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